Jurisdição
DEDC- XV
Disciplina: Teoria Geral do Processo
Professora: Rodrigo Salazar
Aluno: Ferlanda Luna e Leticia Oliveira
Data: 9 de outubro de 2014
1- O que são necessidades básicas? Elas são mais importantes que as demais?
2- O que se define como interesse?
3- O que vem a ser pretensão?
4- Todo conflito de interesse é relevante para o Direito?
Não, pois as motivações de um conflito podem ser de caráter subjetivo, relacionado à esfera psicológica do individuo, como assuntos que abordam a sua singularidade e opinião pessoal, a exemplo das que se enquadram no campo religioso, portanto, as consequências de tais conflitos nem sempre desembocam na esfera jurisdicional. Sendo este denominado como conflito intrasubjetivo de interesse.
5- Qual a diferença do direito para as demais formas de regular conflitos?
O estreito liame que separa a normatização social vinda do direito e a de regulamentação social, é que o primeiro encontra-se concretizado nos códigos e nas leis, enquanto o comportamento moral, ético ou pautado em princípios religiosos ou de perspectiva pessoal compõem uma outra esfera de institucionalização da integração social, pois esta calca-se em aspectos valorativos, que transitam entre a construção do individuo e a sua socialização.
6- Diferencie, quanto à legitimidade do terceiro, a arbitragem da jurisdição.
A arbitragem compõem os métodos de solução de conflito, sendo esta uma espécie heterônoma, caracterizando-se pela atribuição de um terceiro para o poder de decisão. No entanto, na arbitragem o terceiro é escolhido pelas partes do litigio, podendo ser qualquer pessoa, ocorrendo a atribuição do poder de impor uma solução caso as partes não encontrem um acordo comum.
No que tange a jurisdição, esta é exercida pelo o estado com a finalidade de resolução de conflitos visando à plena realização dos direitos humanos e da justiça, entretanto, as partes não tem o poder de escolha do terceiro, sendo este