Direito
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
MÓDULO INCIDÊNCIA E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
RELATÓRIO GERAL SEMINÁRIO VII- ICMS – Mercadorias
Aluna: Aline Yulika Antunes Yanagui
10) Empresa sediada no Espírito Santo importa mercadorias através de Foz do Iguaçu. Estas mercadorias são destinadas direta e fisicamente a estabelecimento paulista. Considerando que o respectivo desembaraço ocorreu após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 87/96 e levando em consideração o prescrito pela Constituição Federal, pela Lei Complementar nº 87/96, responda (vide anexo IX):
a) Quem é o sujeito passivo (o importador capixaba ou o estabelecimento destinatário físico paulista)? Fundamente.
Todos os grupos entenderam que o sujeito passivo é o importador capixaba, pois sendo este o importador promoveu juridicamente o ingresso do produto.
b) Quem é o sujeito ativo (Espírito Santo, Paraná ou São Paulo)? Fundamente.
Todos os grupos entenderam que o sujeito ativo é o Espírito Santo, pois na da relação jurídico-tributária do ICMS é o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria.
c) E se os eventos que originaram a situação acima tivessem ocorridos antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 87/96, ou seja sob a vigência do Convênio-CONFAZ ICMS 66/88? Quem seriam os sujeitos passivo e ativo? Por quê?
Neste caso, houve divergência entre os grupos, pois parte entendeu que o sujeito ativo, caso a situação tivesse ocorrido antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 87/96, seria o estado de São Paulo, por ser este o destinatário final do produto. Houve também, grupos que entenderam que o sujeito ativo seria o Espirito Santo por ser o local do estabelecimento, com base no artigo 155 § 2º, IX, a, em que diz que incidirá o imposto ao estado onde estiver situado o domicilio ou o estabelecimento do destinatário da