Direito a sade fundamental para as pessoas, que no se enquadra os direitos sociais, assim considerando o carter transformador da constituio federal de 1988, ou seja, a passagem do constitucionalismo liberal para o constitucionalismo social, nunca antes conquistado no ordenamento jurdico brasileiros direito como o caso do direito a sade, busca se elevar sendo considerado social ao nvel direito fundamental. A sade vinculada ao bem maior, a vida e externando toda sua relevncia na sociedade e no campo jurdico constitucional direito como forma de garantia a cidadania plena como forma de garantir a cidadania plena e a observncia do principio da dignidade humana. Assim define Sade o completo bem estar fsico, mental e social e no apenas a ausncia de doenas e outros agravos, deixando claro, mais adiante que a posse do melhor estado de sade que o individuo pode atingir constituiu um dos direitos fundamentais de todo ser humano. 2- Aonde se enquadra o direito ao meio ambiente (Terceira gerao). Enquadra-se no direito de viver em um ambiente no-poluido, a gerao dos direitos propugna por novo enfoque com base em estratgias de preveno, adaptao e cooperao internacional. Entre as naes, cabendo inteligncia humana conduzir o processo histrico em beneficio de todos. A final, grandes problemas ambientais do mundo atual so globais, marcadas no s pela solidariedade dos riscos para com os pobres do sistema mundial, como das geraes presentes para com as geraes futuras. FACULDADE ANHAGUERA DE ITAPECERICA DA SERRA CURSO DE GRADUAO EM ADMINISTRAO Lays Cristina Dos Santos Ramos Vanessa da Silva RA 6452334638 RA 6692411933 Diretos HumanosAonde se enquadra o direito a Sade (segunda gerao) Aonde se enquadra o direito ao meio Ambiente (Terceira gerao) Itapecerica da Serra-SP Setembro de 2014 Mat9xnek83v7iPa/.nbIhUzep1)w4KIJklx4GIutHd5ISWiTgeSOskHaJ5 F)@qnAMI4DLsqOIOmx-)IUwX5 Rzt3NJIFtow