direito

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Texto1: Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.

Direito a saúde se define como um direito fundamental e um direito originário relativo a prestação,cujo a existência se da quando,partindo da constituição de certos direitos ,se reconhece ao mesmo tempo,o dever do estado na criação dos projetos materiais, indispensáveis ao exercício efetivo destes direitos,e a capacidade do cidadão exigir ,de forma imediata a prestações constitutivas desses direitos.Por ser um direito a prestação, a confirmação do direito a saúde depende de uma atividade mediadora dos poderes públicos o primeiro propósito dos direitos fundamentais consiste na proteção da pessoa humana e de sua dignidade perante o estado.Os direitos fundamentais constituem ,em um conjunto de normas de competência negativa para ao estado,impedindo de interferir na esfera jurídica individual e implicam em um poder de exercício positivo de direitos fundamentais (liberdade positiva) e de exigir a omissão do estado, objetivando evitar atos lesivos de sua parte (liberdade negativa). O direito à saúde encontra-se amplamente relacionado a direitos fundamentais como vida, dignidade, moradia, alimentação, entre tantos outros, de maneira que em muitas circunstâncias para a garantia destes direitos relacionados, cumpre conceder aquele. Os direitos humanos são fundamentais e absolutos independente de sexo, raça, credo, cor, origem ou nascimento, somos todos iguais e, portanto, ninguém é superior a ninguém os direitos fundamentais são construídos dentro dos diferentes contextos, em momentos diversos, que vão avançando de maneira contínua e inesgotável, de acordo com as necessidades e condições humanas em dado espaço temporal histórico, que vão se reproduzindo de acordo com as etapas civilizatórias, por isso são chamados de “gerações de direitos”

Bacharelada em Direito na PUCRS; Bolsista de Iniciação Científica com fomento pela FAPERGS, sob orientação do prof. Dr. Ingo

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