Direito
Curso Técnico de Gestão
Direito das organizações
Modulo III - Direito Comercial
Formador: Margarida Bettencourt
Formandos
Sociedade Anonima
Características:
Nas sociedades anonimas, os acionistas não respondem perante os credores sociais.
O valor mínimo do capital social é de 50 000 euros. Como costa no artigo 276º.
Estas sociedades não podem ser constituídas por um número de sócios inferior a cinco, salvo em casos específicos que a lei prevê. Por exemplo, as sociedades em que o estado, diretamente ou por intermédio de empresas públicas ou outras entidades equiparadas por lei para este efeito, fiquem a deter a maioria do capital social. Nestes casos as sociedades anónimas podem constituir-se apenas com dois sócios. Como costa no artigo 273º.
Obrigações e prestações acessórias
O contrato de sociedade pode impor a todos ou alguns acionistas a obrigação de efetuarem prestações para além das entradas, entradas desde que fixe os correspondentes elementos essenciais e a sua gratuidade ou onerosidade. Como costa no artigo 286º.
Direitos dos sócios:
À informação:
Tem um recorte semelhante ao previsto nas sociedades por quotas, embora (por uma razão de tendencial maior dispersão no capital das sociedade anónimas) seja mais limitativo do que nestas, em termos de definição de requisitos mínimos para o respetivos exercício.
Direito mínimo á informação ( artigo 288º) detenção de 1% do capital.
Informações preparatórias da assembleia geral (artigo 289º) durante os 15 dias anteriores à data da assembleia geral, devem ser facultados à consulta dos acionistas na sede da sociedade.
Informações em assembleia geral (artigo 290º) a recusa injustificada das informações é causa de anulabilidade da deliberação.
Direito coletivo à informação (artigo 291º) as informações prestadas, voluntariamente ou por decisão judicial, ficarão á disposição de todos os outros acionistas, na sede da