acidentes de trabalho
Um acidente nunca tem origem em apenas uma causa, mas em diversas, que se acumulam, até que uma última precede o ato imediato que ativa a situação do acidente. Podem-se dividir as causas dos acidentes em: causas humanas e materiais:
•Causas humanas - São ações perigosas criadas pelo homem, ex: incapacidade física ou mental, falta de conhecimento ou experiência, motivação inadequada, stress, descumprimento de normas, regras e modos operatórios, dificuldade em lidar com a figura de autoridade, dentre outras;
•Causas materiais - Relacionado às questões técnicas e físicas perigosas,apresentada pelo meio ambiente natural, ou defeitos dos equipamentos.
Segundo os artigos 19 e 20 da Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991 depois de ocorrido um acidente de trabalho, suas conseqüências podem ser categorizadas em:
•Simples assistência médica - o segurado recebe atendimento médico e retorna imediatamente as suas atividades profissionais;
•Incapacidade temporária - o segurado fica afastado do trabalho por um período, até que esteja apto para retomar sua atividade profissional. Para a
Previdência Social é importante particionar esse período em inferior a 15 dias e superior a 15 dias, uma vez que, no segundo caso, é gerado um benefício pecuniário, o auxílio-doença; 27
•Incapacidade permanente - o segurado fica incapacitado para a atividade profissional que exercia na época do acidente. A incapacidade permanente pode ser total ou parcial. No primeiro caso o segurado fica impossibilitado de exercer qualquer tipo de trabalho e recebe uma aposentadoria por