direito
EXELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Procedimento Ordinário. Distribuição por dependência aos autos do processo de Nº________________
Joana D’Arc de nacionalidade ___, estado civil ___, profissional da área de ___, portadora do CIRG n.º___ e do CPF n.º___, residente e domiciliada na Rua ___, n.º___, Bairro ___, Cidade Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo), com escritório profissional sito à Rua__________, nº______, Bairro________, Cidade__________, Estado___________, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 297 c/c 315 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
RECONVENÇÃO
em face de Otávio__________ , de nacionalidade ____________, estado civil____________, profissional da área de_____________, portador do CIRG n.º_______________ e do CPF n.º_____________, residente e domiciliado na Rua____________, n.º____, Bairro_____________, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I- DOS FATOS
O reconvindo ajuizou ação de rescisão de contrato de prestação de serviços, cumulada com pedido de perdas e danos em face da reconvinte
_______________________________________________________________
perante este douto juízo, alega na inicial que firmou com à reconvinte contrato de prestação de serviços de pintor de parede, com data de início para a execução do serviço e data de término, pelo valor de R$ 70.000,00, dada a extensão do serviço; no tanto, afirmou, que a reconvinte não disponibilizou a obra na data convencionada para o início do serviço e somente seis meses depois é que assim o fez; todavia, em razão do tempo decorrido, não estava em condição de dar início ao serviço, até