Resumo norma Cnen
GRUPO 3 : NORMAS PARA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
3.01 : Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica
Aplicação;
Principais siglas; classificação das áreas; responsáveis pela norma; requisitos básicos de proteção radiológica; monitoração das exposições. O objetivo desta Norma é estabelecer a importância dos requisitos básicos de proteção radiológicas em relação a todos os indivíduos expostos a radiação ionizante. Essa prática se aplica ao manuseio, a produção, transporte, armazenamento em relação a fonte e materiais radioativos que envolvam as exposições médicas, ocupacionais e público. Com a finalidade de esclarecer algumas palavras relacionadas a proteção radiológica, esta norma trás o significado de algumas siglas como a classificação de áreas, com o intuito de informar as áreas que precisam de monitoração, equipamentos de proteção individual e coletiva e restringir o acesso. Sendo essas áreas: área livre, área supervisionada e área controlada (área sujeita a regra especiais de proteção e segurança). Uma forma de garantir a proteção radiológica é com o controle de qualidade, que são meios de medir se os aparelhos estão de acordo com os requisitos estabelecidos. Relaciona também o conceito das doses recebidas: dose absorvida (energia depositada na matéria), dose efetiva (dose depositada em um determinado órgão), referente alguma fonte existente que emite radiação ionizante. Essas doses tem um valor especificado, que são chamados níveis de referência, esses valores são registrados, e se excedidos são tomados medidas de investigação, maneira de minimizar e evitar acidentes com radiação ionizante. Os responsáveis pelo cumprimento, organização e monitoração desta norma são os titulares e empregadores, que visam através dos requisitos básicos de proteção radiológica: justificação, limitação e otimização garantir a segurança da instituição e indivíduos exposto a radiação.
3.02: Serviço de Radioproteção
Aplicação;
Atividades;
Equipamentos;