direito
1.1 Princípio do Contraditório e Ampla Defesa
Está previsto no artigo 5°, Inc. LV da CF/88, que garante o direito a ampla defesa e ao contraditório com os meios a ele inerentes. Apresentada uma prova em juízo, deve sempre ser permitida a manifestação da outra parte. Não existe a prova surpresa. O desrespeito a este princípio gera uma nulidade processual.
Processo: 0000605-57.2012.5.05.0002 RTOrd
Aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, às 09h34min estando aberta a audiência da 2ª. Vara do Trabalho de Salvador - Bahia, na presença do(a) Exmº(ª) Sr(ª) Dr(ª) Juiz(a) do Trabalho MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO, foram, por ordem do(a) Exmº(ª) Sr(ª) Dr(ª) Juiz(a) Titular, apregoados os litigantes: DENISE SANTOS BATISTA, Reclamante, presente, acompanhado(a)(s) pelo(a) Dr(a) CARLOS EDUARDO PEIXOTO MAIA, OAB:007404-BA, ANTONIA FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA-ME, Reclamado(a), ausente.
Processo: 0000838-54.2012.5.05.0002 RTOrd
Aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, às 09h49min estando aberta a audiência da 2ª. Vara do Trabalho de Salvador - Bahia, na presença do(a) Exmº(ª) Sr(ª) Dr(ª) Juiz(a) do Trabalho MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO, foram, por ordem do(a) Exmº(ª) Sr(ª) Dr(ª) Juiz(a) Titular, apregoados os litigantes: DIONE SÁ CARVALHO DÓREA, Reclamante, presente, acompanhado(a)(s) pelo(a) Dr(a) MARLETE CARVALHO SAMPAIO, OAB:009984-BA, SOCIEDADE MANTENEDORA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA BAHIA LTDA., Reclamado(a), presente, INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA.,plúrima réu, presente, ambos todos representado(a)s pelo(a) preposto(a), George Rios Chian, RENATO JOSE DE ARGOLO PINHEIRO, plúrima réu, ausente GERVASIO MENESES DE OLIVEIRA, plúrima réu, ausente, PEDRO DALTRO GUSMAO DA SILVA, plúrima réu, ausente, ABERTA A AUDIÊNCIA. Pelo(a) Juiz(a) foi dito que a hipótese é de confissão do(s) reclamados RENATO JOSE DE ARGOLO PINHEIRO, GERVASIO MENESES DE OLIVEIRA e PEDRO DALTRO