Normas Departamento de TI
Assunto: Política de uso dos Recursos Computacionais
I – OBJETIVO
Estabelecer os procedimentos para utilização correta dos recursos computacionais de propriedade da PLESSEY e colocados à disposição de seus colaboradores para o bom desempenho de suas atividades profissionais.
II – ABRANGÊNCIA
Esta norma compreende desde a utilização de equipamentos de informática, uso correto do e-mail, internet, até o acompanhamento e monitoramento de conteúdos e arquivos, previamente autorizados.
III – RESPONSÁVEIS
Gerente de Tecnologia da Informação (TI).
IV – CONCEITO
1 - Recursos computacionais
São os equipamentos, as instalações ou banco de dados administrados, mantidos e operados pelo Departamento de Tecnologia da Informação (TI) ou pelas bases da PLESSEY , tais como:
• Computadores e terminais de qualquer espécie, incluindo periféricos e acessórios; • Impressoras;
• Cabeamento lógico, telefônico e elétrico que compõe as redes de computadores e de transmissão de dados;
• Softwares adquiridos ou desenvolvidos;
• Bancos de modem e equipamentos afins;
• Banco de dados ou documentos residentes em disco, fitas ou outros meios;
• Salas de computadores, laboratórios, escritórios e mobiliários.
• Equipamentos analógicos, como no-breaks, estabilizadores e filtros de linha.
Ederson Marquezini – MCSA/MCDST/MCP/BRMA-CP/ITIL V3
Os Recursos computacionais da PLESSEY tem por finalidade oferecer condições adequadas e tecnologia avançada a seus colaboradores, buscando alcançar os objetivos da organização.
2 – Usuário
Qualquer pessoa, autorizada, que utiliza, de alguma forma, algum recurso computacional da PLESSEY.
V – ATRIBUIÇÕES
O Departamento de Tecnologia da Informação (TI) é responsável pela gestão dos
Sistemas de Informação e dos recursos computacionais de processamento e de transmissão de dados da PLESSEY.
Para garantir a adequada utilização dos recursos computacionais da PLESSEY, fica autorizado aplicar