Direito
Aumento das atividades mercantis
Novas formalizações de pagamento
Não é rotina empresarial recente, mas vem de transações creditícias já no início das atividades mercantis. As transações comerciais já se iniciavam por meio da troca e simbolicamente evoluiu por meio de valores como o sal, prata ouro, até chegar ao papel moeda.
Relação de pagamento faz com que o símbolo dinheiro represente a relação de troca. Muitas vezes as pessoas precisam estender esse pagamento. Supostamente a pessoa não poderia comprar a vista. Porém, como forma de estimular a economia, é possível estender o prazo de pagamento. Para isso precisa-se de uma forma representativa e segura juridicamente que a pessoa pague aquilo que adquiriu com a compra a prazo. O símbolo que representa a compra a prazo é o título de crédito. É associada a essa idéia de prazo para pagamento.
1. Histórico
Código de Hamurabi: noções de empréstimo
“Um mercador que empresta grãos ou prata sem testemunhas perderá tudo o que tiver emprestado.”
- Código de Hamurabi –
Apresentavam-se frases ou idéias que responsabilizavam aquela parte que emprestou. Possibilidade de emprestar algo a alguém: “o mercador que empresta grãos para alguém na ausência de testemunhas perderá tudo aquilo que emprestou”. Quer dizer que na falta de prova do empréstimo, pode haver a inadimplência.
Para cada empréstimo que se fizer é necessária prova, garantia ou confirmação. A relação de empréstimo entre duas ou mais pessoas deve ser firmada de alguma maneira possibilitando a segurança jurídica aquele que emprestou através de uma prova.
Relações de trocas intensificadas com a relação comercial, outra relação precisou ser intensificada que seria a forma de cobrança daquela relação inadimplente. No Direito Romano, o elo entre credor e devedor passou a ser mais forte. Pensou-se como sancionar o devedor, como realizar a cobrança do inadimplemento.
Direito Romano: a obrigação é um elo pessoal entre