Direito
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Carlos Kajuru Stalactit, brasileiro, casado, delegado federal, portador do RG nº ... e CPF nº ..., residente na av brasilia, n. 174, Araçatuba, são Paulo, representado por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa com poderes especiais), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 30, do Código de Processo Penal, oferecer:
QUEIXA-CRIME
em face de: Ricardo Quebravidro, brasileiro, solteiro, padeiro, portador do RG nº ... e CPF nº ..., residente na av jonas três, n. 171, Araçatuba, são Paulo; e também em face de: Robson Amassatudo brasileiro, viúvo, auxiliar de almoxarifado, portador do RG nº ... e CPF nº ..., residente na av jagunço, n. 157, Araçatuba, são Paulo pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:
I- DOS FATOS
Os querelados, em 10 de março de 2014, de posse de um taco de beisebol e uma marreta, deterioraram, quase que por completo, o veículo GM CARAMO, de placas NNN-1234, cor amarela, ano/modelo 2014, de propriedade do querelante, conforme laudo pericial de fls.___.
Os danos causados ao patrimônio da vítima, conforme orçamentos obtidos em duas concessionárias distintas (docs. anexos), remontam o valor de R$ 76.300,00 (setenta e seis mil e trezentos reais).
Instaurado o competente inquérito policial, que segue anexo, todos os elementos de convicção foram colhidos, apontando certeiramente a autoria e materialidade delitivas, razão pela qual se propõe a presente ação penal.
II- DO DIREITO
Considerando os fatos acima relatados, restou comprovado que os querelados, agindo de forma livre e consciente, deterioraram o veículo pertencente ao querelante, praticando, pois, o crime de dano, previsto no art. 163 do Código Penal.
Realizada a perícia na fase inquisitorial, verificou-se que os danos perpetrados pelo querelado