direito
AUTOS Nº .....
O órgão do Ministério Público, nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, vem respeitosamente, nos autos em que denunciou ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., perante Vossa Excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O réu .... responde nestes autos pela prática de delito capitulado no art. 297, caput, do Código Penal, tendo sido denunciado em .... de .... de .... (exordial recebida em .... de .... de ....), sob a seguinte narrativa fática:
Em data, hora e local não precisados, mas certamente depois do dia .... de .... de ...., na Comarca de ...., o ora denunciado ...., agindo com o animus dolendi inerente ao tipo, falsificou e alterou documento público verdadeiro, ou seja, a carteira de identidade nº .... / IRGD-...., pertencente a ...., nascido em .... de .... de ...., natural de .... - ...., filho de .... e ...., tendo o denunciado substituído a fotografia de .... pela sua própria. (Auto de apreensão às fls. ...., laudo de exame documentos cópico às fls. .... e s.).
Recebida a denúncia, foi o réu interrogado (fls. .... e s.).
A defesa prévia foi apresentada às fls. .... e s.
Pela acusação, foram ouvidas as seguintes testemunhas: .... e .... (fls. .... e s. e ....). Pela defesa, foram ouvidos: .... e .... (fls. .... e s.).
Quanto à vida pregressa do réu, trata-se de acusado reincidente e portador de maus antecedentes, conforme certidões às fls. .... e s., .... e s., .... e s. e ....
Em síntese, foi o processado até o presente momento. Passamos, a seguir, a discutir o meritum causae.
A materialidade encontra-se comprovada pelos laudos de exame grafotécnico de fls. .... e s. e laudo