direito
DATA: 07/09/2014
Disciplina: Direito Constitucional I.
Professora: Isabella Figueiredo.
Turma: 2001.
Turno: Vespertino.
Sala: E-202.
Caso Concreto 1
1. A União Brasileira de Artesãos, sociedade civil sem fins lucrativos, por decisão de sua diretoria determinou a exclusão de alguns de seus sócios sem garantia da ampla defesa e do contraditório. Entendendo que os direitos fundamentais assegurados pela Constituição não vinculam somente os poderes públicos, estando também direcionados à proteção dos particulares nas relações privadas, tais sócios buscam tutela jurisdicional no sentido de invalidar a referida decisão. Diante do que dispõe o art. 5º, XIX, CRFB, poderia o Poder Judiciário invalidar a decisão da diretoria da entidade?
Quanto a essa questão, o Poder judiciário poderia invalidar a decisão, pois o STF, de acordo com o Recurso Extraordinário nº 201.819/05 de autoria da Min. Ellen Gracie entende que os direitos fundamentais assegurados pela Constituição também estão direcionados à proteção dos particulares em face dos poderes privados.
Portanto, as violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado.
Sendo assim, o espaço de autonomia privada conferido às associações está limitado pela observância aos princípios e direitos fundamentais inscritos na Constituição.
2. A ABRATI – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário
Intermunicipal, Interestadual e Internacional de Passageiros - ajuizou
Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal onde pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.899/1994.
Tal norma assegura o direito ao passe livre às pessoas portadoras de deficiência, desde que comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
Segundo
a
ABRATI,
a
norma
viola
os
seguintes