Direito
1. INTRODUÇÃO:
- Petição inicial: é a peça escrita que expõe a pretensão concreta do autor ao juiz, requerendo a efetivação do processo até o provimento final, de modo asatisfazer a prestação jurisdicional, solucionando o conflito de interesses por meio da intervenção do Estado.
- É também a instrumentalização física da demanda, com dupla função: provocar a instauração doprocesso e identificar a ação.
- Primeira relação jurídica: autor e Estado-Juiz.
- Propositura regular é pressuposto processual (partes (capacidade), causa de pedir e pedido). Caracterizado pelapresença dos elementos da ação.
- Efeitos da petição inicial: 1. determinar os termos e os limites do provimento jurisdicional; 2. determina a litispendência ou a coisa julgada, além da conexão oucontinência; 3. determina a competência; 4. determina a carência da ação, quando ausente a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade de parte (extinção: CPC, art. 267, VI),negando-se a apreciação do mérito; 5. determina o procedimento adequado (ordinário, sumário, especial ou cautelar).
- A petição inicial deve estar perfeita para a estabilização da ação, porque é pormeio dela que se apresentam os limites da demanda, não se admitindo alterações ulteriores, exceto nos casos do art. 284do CPC.
2. REQUISITOS:
- Os requisitos estruturais da petição inicial estãono art. 282 do CPC e os formais, que são os pertencentes aos atos processuais, além dos extrínsecos, que não dizem respeito propriamente a ela, mas que fazem parte dela, como os documentos, aprocuração, o recolhimento das custas, etc.
3. REQUISITOS FORMAIS:
- São aqueles de caráter geral a que a lei submete todos os atos do processo.
- Petição escrita: em razão do caráter documental.Seguinte à autuação.
- Redigida em vernáculo (CPC, art. 156). Pode conter expressões em latim ou língua estrangeira, mas de modo parcimonioso, ou seja, sem atrapalhar o seu