direito
José Carlos Batista
Resumo: Na indústria da construção civil é preponderante a figura da empreitada. Em se tratando da ocorrência de acidente de trabalho num canteiro de obras, surge sempre o debate sobre a responsabilidade civil. Nessa terceirização o principal contratante deverá arcar com as perdas e com os danos? Esse trabalho procura elucidar tal situação.
O contrato de empreitada, primeira forma de terceirização brasileira, já figurava no Código Civil de 1916 e passou a integrar a legislação trabalhista em 1943, permanecendo no Novo Código Civil Brasileiro, que entrou em vigor a partir do mês de janeiro de 2003.
No contrato de empreitada figura de um lado, como executor, o empreiteiro e de outro lado, o dono da obra.
A Construção Civil é um ramo industrial que pode ser fragmentado, para fins de análise, em diferentes setores, classificados a partir de critérios distintos: tipo de empresa, tipo de obra e fase de obra. E que pela diversidade das classificações existentes na literatura especializada, fez a opção de utilizar uma classificação que aponta a existência dos seguintes setores: 1) Edificações; 2) Obras de Saneamento e Terraplenagem; 3) Obras de Arte. Mas evidenciou outra classificação muito conhecida e utilizada como referencial teórico, na qual são apontados três setores: 1) Edificações; 2) Construção Pesada e 3) Montagem Industrial. Sendo que o setor Edificações refere-se à construção de edifícios residenciais, comerciais e industriais, públicos ou privados. Construção esta realizada por empresas de grande, médio e pequeno porte. Já o setor da Construção Pesada abarca a construção de infra-estrutura viária urbana e industrial, de obras de arte, de saneamento, de barragens hidrelétricas, dutos, túneis, superestrutura ferroviária e obras de tecnologia especial. E o setor Montagem Industrial, ou seja, de montagem de estruturas mecânicas, elétricas e hidromecânicas para instalação de