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O regime de caixa é oposto ao regime de competência, pois considera as saídas e entradas de caixa como "gatilho" para o registro contábil da transação. Trata-se de um sistema utilizado em microempresas ou somente com objetivo gerencial, enquanto o Regime de Competência melhor atende ao Princípio Contábil de Competência.
No Brasil, após a escolha do regime de caixa ou competência, este deverá se manter por todo o ano - não sendo permitido mudar durante o ano base.
Existem ainda mais dois regimes contábeis: o de competência e o misto, sendo este último utilizado na contabilidade pública.
REGIME DE CAIXA E REGIME DE COMPETÊNCIA - O QUÊ É E QUAIS AS DIFERENÇAS
Muitas vezes nos deparamos com a dúvida sobre o que é e quais as diferenças entre o regime de caixa e regime de competência. Como em tópicos anteriores, bem como em futuros, abordaremos estes termos e seria de boa valia uma fonte de consulta por aqui mesmo.
De forma muito simplificada, podemos dizer que o regime de caixa leva em consideração o desembolso fetuado para pagamento de despesas ou o recebimento de vendas. Já o regime de competência leva em consideração o fato gerador, ou seja, quando efetivamente houve a despesa ou receita, independente de haver ou não dinheiro "entrando" no caixa. Mas, para um melhor entendimento, vamos tentar entender um pouco mais:
Como regra geral, a pessoa jurídica apura a base de cálculo dos impostos e contribuições pelo regime de competência, sendo exceção os rendimentos auferidos em aplicações de renda fixa e os ganhos líquidos em renda variável, os quais devem ser acrescidos à base de cálculo do lucro presumido quando da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação.
Contudo, poderá a pessoa jurídica adotar o critério de reconhecimento das receitas das vendas de bens e