DIREITO
Este trabalho trata de um assunto de extrema relevância para a efetiva proteção dos direitos e garantias individuais e uma importante limitação à atividade persecutória do estado no que se refere ao direito à prova. Em que pese estar previsto de maneira expressa na Carta
Política de 1988 a vedação da prova ilícita no processo penal, ainda assim, tem sido tormentosa a interpretação dada ao inciso LVI do art. 5º da Constituição tendo em vista que, não raras vezes, o julgador ao apreciar a matéria atinente a prova ilícita, tem que julgar o confronto de outros direitos materiais tão ou mais importantes que a aludida norma. Nesse passo, é necessário adotar uma interpretação à luz da doutrina e jurisprudência no que se refere à extensão e alcance, no processo penal, do mencionado dispositivo buscando tornar efetiva o mencionado dispositivo. Assim sendo, esse estudo apresenta uma construção da evolução histórica do direito à prova, bem como dos princípios fundamentais que garantem as partes a produção dos elementos essenciais para o desenvolvimento e formação do provimento judicial. Aborda o estudo da prova ilícita no processo penal à luz da previsão normativa, doutrina e jurisprudência, bem como, apresenta as correntes doutrinárias formadas em torno do assunto em exame. Posteriormente, aborda os dois pontos de discussão mais acalorados em relação ao tema em comento que é o confronto da regra da inadmissibilidade da prova ilícita no processo com a Teoria da Proporcionalidade e a Doutrina dos Frutos da
Árvore Envenenada. Por fim, encerra, ainda, um tópico específico sobre as conseqüências da prova ilícita no processo penal, extraídas dos julgados do Supremo Tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça, objetivando aproximar o conhecimento teórico apreendido nesse estudo da aplicação prática pelos tribunais.
INTRODUÇÃO
No processo penal, a prova é