direito
- mediante paga ou promessa de recompensa: oorre em casos de autoria mediata: um terceiro considerado o mandante “contrata” um homicida profissional ou não a fim de praticar o crime de homicidio ajustando valores ou prometendo uma recompensa que pode ser pecuniária ou não.
- Motico torpe: mata por vigança, culpidez, ganância, maldade. É aquele que revela especial maldade do agente, ganancia, sentimento de vigança, cobiça e o desejo de obtenção de herança ou de qualquer favor inclusive profissional, pondo fim a vitima.
- motivo futil: consite no insignificante desproporcional vil como o ciúme, matar por um celular, por futebol, em casos de crimes pacionais, matar por qualquer bem de consumo, por perda de qualquer jogo.
Tortura: é o emprego sucessivo de meios e modos de imposição de sofrimento a vitima atraves de martelos, pregos, alicates, choque elétricos... produzindo uma morte lenta, causando profunda dores a vitima.
Outro meio insidioso ou cruel, oui de que possa resultar perigo comum:
incidioso é aquele que inicialmente não causa sofrimento a vitima, como a ingestão de veneno, aparentemente meio letal.
- meio cruel: é aquele que causa profundo pesar, sofrimento a vitima agoni, uma vez que a vitima se vê impotente no meio empregado pelo agente como uso do fogo, a tortura asfixia.
Ex.: prender vitima com uma corda e amarrada na árvore coloca fogo nela;
- veneno – é o emprego de substancias quimicas capazes de obstruir as vias aereas impedindo a passagem de oxigenio uma vez que fecha a glote, gerando uma queima afetando a capacidade de respiração da vitima.
- Fogo: é todo meio inflamavel capaz de gerar combustão atingindo a derme e a epiderme, provocando intenso sofrimento a vitima.
- Explosivo: é o emprego de qualquer artefato domestico ou fabricado, capaz de agir como fogos de artificios e outros artefatos experienciais, criados ou produzidos pelo agente.
- asfixia: é a obstrução das vias areas