direito
CONCEITO E FINALIDADE: Nessa modalidade, um dos contraentes pode reservar-se o direito de indicar outra pessoa para, em seu lugar, adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.
Recebe a denominação de “contrato com pessoa a declarar aquele contrato, que normalmente é de compra e venda, não havendo qualquer inconveniente que seja de qualquer outro tipo, no qual um dos contratantes, chamado de estipulante (comprador), se reserva a faculdade ou a possibilidade de designar em momento posterior e dentro de um prazo a ser ajustado, uma terceira pessoa, que no momento da celebração do contrato é desconhecida ou indeterminada, a qual, ocupará o lugar do estipulante, desligando-se este do vinculo havido. É muito utilizado nos compromissos de compra e venda de imóveis, nos quais o compromissário comprador reserva-se a opção de receber a escritura definitiva ou indicar terceiro para nela figurar como adquirente. A referida cláusula é denominada PRO AMICO ELIGENDO OU SIBI AUT AMICO VEL ELIGENDO. Tem sido usada para evitar despesas com nova alienação, nos casos de bens adquiridos com o propósito de REVENDA, com a simples intermediação do que figura como adquirente. Feita validamente a pessoa nomeada adquire os direitos e assume as obrigações do contrato com efeito RETROATIVO.
Apesar de que o seu campo de maior incidência seja a compra e venda e a promessa de compra e venda, o contrato com pessoa a nomear pode aplicar-se a toda espécie de contrato que pela sua natureza, não demonstre incompatibilidade, ou seja, nos negócios em que basicamente se verifique INSUBISTITUIVEL A PESSOA de um dos sujeitos, como sucede nos contratos PERSONALÍSSIMOS.
Participam desse contrato o PROMITENTE, ESTIPULANTE E O ELECTUS. A validade do negócio requer capacidade e legitimação de todos os personagens, no momento da estipulação do contrato.
A característica fundamental deste tipo contratual radica especialmente em que a