A funcionalização das relações obrigacionais: interesse do credor e patrimonialidade da prestação
A funcionalização das relações obrigacionais: interesse do credor e patrimonialidade da prestação
Carlos Nelson KONDER*
Pablo RENTERÍA**
Resumo: O artigo busca analisar as características da relação obrigacional a partir da perspectiva funcional, em especial o seu objeto – a prestação-comportamento. Neste particular, são analisadas as teorias acerca do papel do interesse do credor e do resultado útil na configuração da prestação e sobre a sua eventual patrimonialidade, assim como as conseqüências destas teorias para a despatrimonialização do direito civil.
Palavras-chaves: obrigação; prestação; interesse do credor; resultado útil; patrimonialidade.
Sumário. 1. Considerações iniciais: a funcionalização das relações obrigacionais; – 2. O debate sobre o objeto da obrigação: as teorias personalista e patrimonialista; – 3. A produção do resultado útil como momento de realização da função da obrigação. Crítica ao conceito de obrigação de meios; – 4. A patrimonialidade do comportamento humano objeto da obrigação; – 5. Rumo à superação do formalismo no direito das obrigações.
1.
Considerações
iniciais:
a
funcionalização
das
relações
obrigacionais
A relação obrigacional somente pode ser corretamente compreendida quando examinada sob seu perfil estrutural e sob o funcional.1 A doutrina tradicional, dentro de uma perspectiva voluntarista, definia a tutela da obrigação a partir de uma análise estritamente estrutural, ou seja, mediante a identificação dos
Doutor em Direito Civil pela UERJ. Professor da PUC-Rio e da UERJ.
Doutorando em Direito Civil pela UERJ. Professor da Pós-Graduação em Direito Privado
Patrimonial da PUC-Rio.
1 Pietro Perlingieri ressalta que essa separação é apenas didático-sistemática, pois a correta compreensão do ato de autonomia pressupõe sempre a combinação dos dois perfis. Cf. Pietro
PERLINGIERI. Manuale di diritto civile. Napoli: ESI, 1997, p. 348.