Direito
Professora: Flávia
Legislação básica (principais leis – que aparecem com mais freqüência nas provas)
1. Constituição Federal (art. 37 a 41 da CF) 2. Lei 9.784/99 (Processo Administrativo Federal) – Art. 13, 53, 54 e 55 3. Lei 8.666/93 (Licitações e contratos) – Art. 3º, 17, 24, 25 e 58 4. Lei 8.112/90 (Estatuto jurídico dos servidores públicos civis da União) 5. Lei 8.987/95 (Concessões e permissões de serviços públicos) – Art. 2º, 6º, 35 e seguintes (tratam de formas de extinção do contrato de concessão) 6. Lei 8.429/92 (Improbidade administrativa) 7. Lei. 12.232/10 (Licitações e contratação de agências de publicidade)
DIREITO ADMINISTRATIVO
INTRODUÇÃO
I. CONCEITO
• Está diretamente ligado a função administrativa.
• Critério da administração pública (usado para conceituar o direito administrativo)
• É o conjunto de princípios que regem a administração pública (Hely Lopes Meireles)
• O direito administrativo estuda os atos do poder executivo. Essa afirmação está correta? Não, esta afirmação está errada, lembrando das funções típicas e funções atípicas. Eu não posso dizer que o poder executivo existe apenas para o poder executivo. Para o poder executivo tal função é mais importante, mas não impede que os outros poderes atuem na ceara administrativa. Por exemplo: Quando o poder legislativo e judiciário fazem licitação para compra de papel ou qualquer outra coisa.
II. Funções típicas e atípicas
• Poderes ➢ Legislativo – função legislativa ➢ Executivo – função administrativa ➢ Judiciário –função jurisdicional
• Esses poderes exercem funções, que também são conhecidas como atividades.
• Função típica (própria ou principal)
➢ Legislativo – Legislar ➢ Judiciário – Jurisdicionar ➢ Executivo – Administrar
• Função atípica (imprópria ou secundária)