direito
Os glosadores podem ser encontrados entre os séculos XI-XII e buscaram uma apropriação do Direito Romano, retirando dele elementos e institutos dos quais precisavam. Havia há glosa um respeito pela ordem dos termos propostos na compilação de Justiniano, predominando análise interna dos textos, ou seja, a busca de um entendimento do texto por ele mesmo, sem se referir à sociedade que o produziu, não colocando o texto em um contexto. Destacava-se entre os glosadores: Irnério que realizou uma nova edição do “Corpus Iris Civilis de Justiniano”, Rogério com sua “Summa Codicis” e Arcúsio com sua “Magna Glosa”.
Mesmo os glosadores já apresentam uma ligação política com os imperadores e seus estudos são direcionados a legitimar esse poder, como aponta Koschaker :
“Os glosadores eram, pois, ideologicamente considerados, os aliados do imperador alemão, o que é tanto mais notável se atenta-se para o fato de que estes glosadores, durante os primeiros tempos, mantiveram amistosas relações com a margravina Matilde de Tuszien, partidária do papa Gregório VII. Irnerio, sem dúvida, se colocou abertamente do lado do imperador Enrique V. Essa amizade dos glosadores com os imperador, especialmente íntima na época dos Staufen, subsistiu por longo tempo”[24].
Os comentadores pertencem a segunda escola ligada à recepção do direito romano antigo, localizada no século XIV. Os comentários saiam do campo da mera junção de regras jurídicas para uma interpretação e para uma investigação da razão da lei com base nos textos doe Direito Romano. Há também uma busca pela conciliação legislativa, que levava ao árduo trabalho de conciliaro ius comunecom o ius speciale (local). Destaca-se como importantes comentadores: Bártolo,