direito
“São poucos que entram em campo pra vencer...”
Racionais Mc’s
TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMETAIS
Os direitos fundamentais surgem como meio de proteção da dignidade da pessoa humana e de que a constituição, elaborada por meio solene, é o documento adequado para positivar tais normas. Surge em meados do Séc. XVIII (18) com a declaração dos direitos do homem, a partir da Revolução Francesa (1789) e com as declarações de direitos formuladas pelos Estados Americanos (1776), originando as Constituições Liberais. Destacamos em seguida as três gerações de Direitos Fundamentais sob os princípios que influenciaram a revolução (verdadeira) Francesa. LIBERDADE , IGUALDADE , FRATERNIDADE
1º GERAÇÃO - LIBERDADE
Direitos Civis e Políticos
Com o principal fundamento no princípio de liberdade, velando pelo direito de ir e vir, pensamento e opinião. Direitos Negativos, sendo um estado liberal, ou seja , com abstenção (não fazer) ao dever do estado na autonomia privada, criando uma omissão por parte do estado na esfera de cada indivíduo. Surgiu no Séc. XVIII (18) e dominou até o início do Séc. XX (20). Ou seja, uma geração de imposição de limites na atuação abusiva do Estado em que tinha vivenciado no passado, antes do advento do atual. Com a preocupação de manter a propriedade em um Estado Liberal.
Abstenção por parte do Estado
Exemplos: Direito à vida, à liberdade, à propriedade...
2º GERAÇÃO - IGUALDADE
Direitos Econômicos, sociais e culturais
Direitos Positivos, onde exigem um intervenção estatal perante a situação em que se encontrava a população em decorrência da industrialização acelerada , e dos descasos vivenciados para com o operário , necessitando assim dos chamados direitos sociais. Movimentos sociais que surgiram no final do séc. XIX (19) e início do séc. XX(20) , com ideais socialistas, influencias de notáveis sociólogos da época , como Karl Marx (1849), surgiram as