DIREITO
Questão 1.
a) A capitulação da conduta constante na denúncia está correta?
R- Não, está errado o parágrafo 1 do artigo 155 pois o furto noturno não pertence ao furto qualificado e sim ao furto simples. Deve ser denunciado apenas pelo artigo 155, parágrafo 4, incisos I e IV.Art. 155 ,lº e 4º.
b) A ordem de habeas corpus deve ser concedida?
R- Não, STF tem como entendimento sobre o Principio da Bagatela o seguinte: Para aplicação do Princípio da Insignificância em Direito Penal faz-se necessário a concomitância de quatro requisitos: 1) conduta minimamente ofensiva; 2) ausência de periculosidade social da ação; 3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e 4) lesão jurídica inexpressiva... e nenhum destes 4 requisitos foram respeitados na conduta do trio acusado pelo furto... Não hove insignificância.
Questão 2.
R- LETRA “C” c) I, II e IV
Questão 3.
R- LETRA “B” b) I, II e III
Questão 4
R – Não é bis indem, nã é quedrilha( deveria ter mais de 3 pessoas). Não devem ser julgados procedentes pois não há distinção de objetividade jurídica entre os delitos( dolo específico e não bis idem), Não existe elo de continidade de tempo, foi tudo no mesmo tempo. Não houve liame de tempo entre os crimes.
Questão 5
R- LETRA “B” b) I, II e III
Questão 6
R- LETRA “D” d) I, III e IV
Questão 7
R – A defesa não prosperaria, pois ele encerrou a conta antes da data do cheque. Houve dolo. art 171 Caput
Questão 8
R – LETRA “A” a) Estelionato, previsto no art.171, do Código Penal.