Direito
EDSON LUIZ CARVALHO, brasileiro, união estável, aposentado, inscrito no CPF sob o n° 007.343.759-05 e RG sob nº 3.842.592, residente e domiciliado na Rua Libero Badaro, nº 196, Bairro Vista Alegre, CEP 89.820-000 na cidade de Xanxerê-SC., vem por meio de sua advogada abaixo assinada devidamente inscrita no Quadro da OAB/SC, conforme instrumento procuratório em anexo e com endereço profissional localizado na rua: Fidêncio de Souza Mello, n° 169, edifício Classic Center, sala 08, Xanxerê-SC, local onde receberá as intimações que se fizerem necessárias, com fundamento nos artigos 5º, V, X, da Constituição Federal e 186, 927 do Código Civil e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, vem propor:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Em face de BRF S.A ( Sadia s/A), pessoa jurídica do direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 01.838.723/0340-21, com sede na RODOVIA BR 282, s/nº, na cidade de Faxinal dos Guedes/SC, pelos motivos de fato e direito que a seguir passa a expor:
1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, a parte autora requer os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, declarando ser pobre na forma da Lei 10.060/50, não podendo demandar sem prejuízo próprio e o sustento de sua família.
2. DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido em data de 06/08/2001 na função de operador de produção III, porém passou a exercer como última função dentro da empresa a função de operador de produção III, tendo uma jornada de trabalho contínuo, sendo que folgava uma vez por semana alternadamente nos sábados, domingos e segundas feiras.
Auferia como última remuneração o valor de R$ 910,80 (Novecentos e dez reais e oitenta centavos), entretanto o reclamante tinha “Glaucoma” no olho esquerdo e baixa visão no olho