Direito
Na minha opinião, o principal ponto que pode-se analisar é a mudança da teoria , que a principio funcionava como qualquer ato de comércio e era protegido pelo código do comércio, no novo código já não é mais assim, onde, é rompido os atos de comércio e adotado a teoria da empresa, e passa a se chamarem sociedades empresariais ou empresários. passo 2:Aluno
Profissional:
Percebe-se ainda que para se caracterizar o empresário é necessário a pessoalidade do sujeito, ele deve exercer profissionalmente a atividade, o que é diferente de sócio, pois para ser empresário deve haver efetivo exercício enquanto que para ser sócio não há a necessidade de exercer a atividade do objeto empresarial. Além disso para ser empresário deve praticar a atividade de forma reiterada, ou seja, de forma habitual.
Atividade econômica:
Para exercer uma atividade comercial deve haver ainda a busca pelo lucro, todo empresário exerce atividade econômica mas nem todo aquele que exerce atividade econômica é empresário.
Atividade organizada:
A atividade deve ser desenvolvida de forma organizada: a partir da presença dos fatores de produção (capital, insumos, mão de obra e tecnologia) a ausência de qualquer um desses elementos implica em dizer que a atividade não é organizada, portanto não será considerado empresário.
Link 3 pré requisitos para se tornar um empresário:
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
A condição de empresário reclama a congregação de alguns requisitos básicos, pois trata-se de qualificação profissional, caracteriza-se peça reunião de cinco elementos:
. capacidade jurídica ausência de impedimento legal para exercício da empresa
. efetivo exercício profissional da empresa
. regime jurídico peculiar regulador da insolvência
. registro
A profissão de empresário não implica em exclusividade, a atividade empresarial não precisa ser a única profissão do