Direito
DIRETO – 1º ANO TURMA C
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
ESTUDO DIRIGIDO II
TEORIA PURA DO DIREITO
Diego Marcel Pereira de Oliveira
Natal, 23 de fevereiro de 2014 A ORDEM JURIDICA O Direito: ordem de conduta humana Parte-se do princípio de que para se formular uma teoria ao Direito é imprescindível buscar o seu real interesse. Nesta busca é feito um confronto entre o significado do termo Direito em diversas sociedade, com isso é verificado que esse termo é usado de forma muito similar por diversos povos em tempos distintos, apresentando-se como uma ordem de conduta humana válida para todos os seus membros. A partir dessa ordem de conduta dos indivíduos de uma sociedade, desenvolvesse uma norma fundamental, da qual derivam varias outras regras que regem o modo de agir da humanidade. Nas sociedades modernas, diferente do observado no passado, a ordem jurídica busca regular a conduta do homem para com seus semelhantes e para com o meio no qual ele convive. Deixando de lado, a possibilidade de se buscar juridicamente uma conduta ilegal de animais, plantas e objetos. Com o entendimento de que a ordem jurídica são as regras que determinam o agir e o não agir de uma sociedade, deve-se expandir a compreensão de que essas normas não buscam simplesmente proteger os interesses dos indivíduos considerados individualmente, mas na verdade busca mostrar a todos a existência de um bem maior, a vida em uma comunidade harmônica, onde todos são submissos à ordem jurídica.
O Direito: uma ordem coativa
Observa-se na vida em sociedade a existência de determinadas condutas que ou não são aceitas ou trazem mal diretamente a comunidade. Dessa observação, surge mais uma característica do Direito, o fato dele ser uma norma que impõe sanções a condutas inconvenientes. De forma prática, todos devem seguir as normas jurídicas, contribuindo para uma vida em harmonia,