Direito

719 palavras 3 páginas
Direito Empresarial IV-Falência
A lei de falência é a 11.101 de 2005, somente se aplica ao empresário individual ou à sociedade empresaria.
O processo falimentar tem elementos indispensáveis, tais como a legitimidade ativa, quem pode ajuizar uma ação de falência. A auto falência é o ato quando o empresário ou a sociedade empresaria pede sua própria falência.
Qualquer credor pode ajuizar o pedido de falência contra o empresário ou à sociedade empresaria.
Empresa publica, sociedade de economia mista, operadora de plano de saúde, consorcio, cooperativa de credito, instituição financeira publica ou privada não estão sujeitas a ação de falência. O Artigo 94 da lei de falência trata do momento que é permitido ajuizar um pedido de falência, o artigo 94 esta subdividido em 3 incisos, o primeiro inciso trata da impontualidade injustificada, o valor da obrigação tem que ser superior a 40 salários mínimos , deve ter um titulo executivo protestado.
O artigo 94 inciso 2 é a execução frustrada, já que não teve pagamento, deposito ou nomeia bens a penhora, dentro do prazo legal, pede-se uma certidão do processo de execução e com base nessa certidão ajuíza-se o pedido de falência.
O artigo 94 inciso 3 que são atos de falência, que por ventura o empresário praticar qualquer um destes atos é que ele está no estado de insolvência, como por exemplo a liquidação.
Basicamente, esses são os elementos para ajuizar um pedido de falência. O juiz, no entanto, quando o empresário ou a sociedade faz o depósito lisivo em juízo, o juiz estará impedido de decretar falência, O DEPOSITO LISIVO É O VALOR PRINCIPAL MAIS CORREÇÃO MAIS JUROS MAIS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS .
Alem do deposito lisivo, há a possibilidade de apresentar contestação em um prazo de 10 dias. Dentro do prazo de contestação, pode-se requsitar a recuperação judicial.
Após isso, o juiz julgara a sentença, caso seja procedente esta será declaratória, ou seja o pedido de falência foi aceito, caso a sentença seja

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