direito
O m esmo não acontece com as criações industriais, as marcas, os nomes de empresas e seus símbolos, que são propriedade perene dos seus detentores. É razoável a disciplina, já que o maior ou menor valor da marca ou do nome de uma empresa tem relação direta com a qualidade de seus produtos, o que justifica o interesse da empresa em aprimorá-los e o interesse do Estado em proteger essa propriedade.
A ressalva final, quanto ao interesse social e ao desenvolvimento tecnológico e econômico do País são perigosas e podem levar à negativa do reconhecimento de patentes e progressos tecnológicos estrangeiros utilizados no Brasil.
A proteção ao invento vem de longa data no Brasil. Foi introduzida entre nós pelo Alvará do Príncipe Regente de 28 de janeiro de 1809, o que nos tornou o quarto país do mundo a tratar do assunto.
XXX - É garantido o direito de herança;
Comentário:
Herança é o patrimônio do falecido, o conjunto de seus direitos e deveres. Com a morte do titular, chamado por alguns de de cujus e por outros de autor de herança, esse conjunto se transfere, no momento exato do falecimento, aos herdeiros legítimos e