direito

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A definição do que seja invento industrial ou criação industrial é matéria do Código Nacional de Propriedade Industrial, em fase final de tramitação no Congresso Nacional, pelo que não vamos tratar aqui desses conceitos. Apenas importa, para os objetivos dessa obra, fixar que o que for invento industrial terá uma proteção temporária, não vitalícia. Isso se justifica. Como o progresso tecnológico e sua importância para a humanidade dependem, em grande média, de se conhecer determinados inventos e, partindo deles, obter-se inventos melhores, o constituinte resolveu impor uma proteção apenas temporária, para que o inventor, através do recebimento de royalties, seja remunerado pelo seu talento e atividade intelectual empregados na invenção. Depois desse prazo, contudo, o invento cai no domínio comum, para acesso de qualquer pessoa.

O m esmo não acontece com as criações industriais, as marcas, os nomes de empresas e seus símbolos, que são propriedade perene dos seus detentores. É razoável a disciplina, já que o maior ou menor valor da marca ou do nome de uma empresa tem relação direta com a qualidade de seus produtos, o que justifica o interesse da empresa em aprimorá-los e o interesse do Estado em proteger essa propriedade.

A ressalva final, quanto ao interesse social e ao desenvolvimento tecnológico e econômico do País são perigosas e podem levar à negativa do reconhecimento de patentes e progressos tecnológicos estrangeiros utilizados no Brasil.

A proteção ao invento vem de longa data no Brasil. Foi introduzida entre nós pelo Alvará do Príncipe Regente de 28 de janeiro de 1809, o que nos tornou o quarto país do mundo a tratar do assunto.

XXX - É garantido o direito de herança;

Comentário:

Herança é o patrimônio do falecido, o conjunto de seus direitos e deveres. Com a morte do titular, chamado por alguns de de cujus e por outros de autor de herança, esse conjunto se transfere, no momento exato do falecimento, aos herdeiros legítimos e

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