direito
DAILMA FRANCISCO DOS SANTOS, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade nº. 23.475.958-7, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº. 123.418.297-16, residente e domiciliada na Estrada São Martins, s/n (entre padaria e colégio estadual), Campos dos Goytacazes, telefone nº. 9893-1948, vem, pela Defensoria Pública, com fundamento no Código Civil Brasileiro e na Lei n.º 5.478/68, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de Moacir Francisco dos Santos, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado Estrada São Martins, s/n (ao lado da casa da autora), Campos dos Goytacazes, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente afirma, sob as penas da lei, ser juridicamente necessitada, não possuindo condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, fazendo jus aos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, na forma da Lei 1.060/50 com as modificações introduzidas pela Lei 7.510/86, para tanto, indica a Defensoria Pública para o patrocínio da causa.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Requerente é casada com o Requerido desde 19 de maio de 1973 sob o regime da comunhão universal de bens, conforme comprova a certidão de casamento anexa.
Durante os quase 32 (trinta e dois) anos de casamento, a Requerente dedicou-se aos afazeres domésticos, aos filhos e ao seu marido, que sustentava a família e não permitia que a autora trabalhasse fora.
Atualmente a Requerente conta com 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, não possui qualquer qualificação profissional, até mesmo porque nunca exerceu qualquer atividade laborativa remunerada, razão pela qual não consegue inserir-se no tão competitivo mercado de trabalho.
Informe-se que desde que a Requerente foi obrigada a deixar o lar conjugal a fim de preservar