direito
1. O que se entende por extinção da pessoa jurídica? Resp.- A extinção do empresário (antiga firma individual) ou de sociedade mercantil é o término da sua existência; é o perecimento da organização ditada pela desvinculação dos elementos humanos e materiais que dela faziam parte. Dessa despersonalização do ente jurídico decorre a baixa dos respectivos registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes. A extinção, precedida pelas fases de liquidação do patrimônio social e da partilha dos lucros entre os sócios, dá-se com o ato final, executado em dado momento, no qual se tem por cumprido todo o processo de liquidação. Normativo: PN CST nº 191, de 1972, item 6. 2. Quando se deve considerar efetivamente extinta a pessoa jurídica? Resp.- Considera-se extinta a pessoa jurídica no momento do encerramento de sua liquidação, assim entendida a total destinação do seu acervo líquido. Normativo: IN SRF nº 93, de 1997, art. 58. 3. Quais as formas de extinção da pessoa jurídica? Resp.- Extingue-se a pessoa jurídica: I - pelo encerramento da liquidação. Pago o passivo e rateado o ativo remanescente, o liquidante fará uma prestação de contas. Aprovadas essas, encerra-se a liquidação, e a pessoa jurídica se extingue; e II - pela incorporação, fusão ou cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades. Normativo: Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, arts. 219 e 216. 4. O que se entende por dissolução da pessoa jurídica? Resp.- A dissolução da pessoa jurídica é o ato pelo qual se manifesta a vontade ou se constata a obrigação de encerrar a existência de um empresário ou sociedade. Pode ser definida como o