DIREITO
1º semestre de Direito
MARÇO 2014
BRASLIA-DF
CLASSIFICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA:
CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS JURICAS SEGUNDO
Segundo Eduardo Garcia Maynez:
1 – Quanto ao sistema a que pertence
A1- Normas Jurídicas nacionais: são normas jurídicas cuja obrigatoriedade fica adstrita ao território do Estado que as edita.
A2 - Normas Jurídicas Estrangeiras: são normas jurídicas que, embora pertencentes a um determinado Estado sejam aplicadas no território de outro Estado, vez que tratam de fatos e relações jurídicas normatizadas pelo primeiro.
A3 – Normas jurídicas de direito uniforme: são as normas Jurídicas aplicadas a Estados deferentes, em face de acordos (tratado convenção internacional celebrados pelos destinatários das mesmas.
2 - QUANTO A FONTE
A- Normas Jurídicas Legislativas: são as normas escritas, expressadas por leis, decretos
b) Normas Jurídicas Consuetudinárias: são normas não-escritas, fruto de práticas sociais reiteradas, constantes, uniformes, que nascem no seio da sociedade e passam a fazer parte da consciência popular (regra obrigatória).
C - Normas Jurídicas Jurisprudenciais: são as normas jurídicas que nascem nos tribunais.
3 – QUANTO AOS DIVERSOS ÂMBITOS DE VALIDEZ
Segundo a doutrina as normas jurídicas quanto ao ÂMBITO DE VALIDEZ estão
Divididas em quatro espécies:
1ª Normas Jurídicas de Âmbito Espacial:
a)Normas Jurídicas de Âmbito Geral: são as normas que tem validade em todo o território Brasileiro.exemplo Código Civil. b-Norma Jurídicas de Âmbito Local: são as normas que tem sua validade restrita a uma determinada área da federação. Exemplo: Constituição do Estado do Goiás.
2ª-Normas Jurídicas de Âmbito Temporal: são divididas em dois grupos:
A – Norma de Vigência por Prazo Indeterminado.
b) Normas de Vigência por Prazo Determinado
3ª - Normas Jurídicas de Âmbito Material:
a) Normas de Direito Público - são normas que tratam de relações jurídicas de subordinação. Estas normas se