direito
Este trabalho tem como escopo discorrer acerca da competência no processo penal, precisamente, regulamentado no Livro I – Do Processo em Geral, TÍTULO V - Da Competência do Código do Processo Penal. Noprimeiro momento, tratarei do conceito de competência e os critérios de competência regulamentado no Art, 69, CPP. Em seguida tratarei cada critério, separadamente, conforme seus respectivos artigos do Código de ProcessoPenal.
2. COMPETÊNCIA
Competência é a limitação do poder jurisdicional, ou seja, a competência define os limites dentro dos quais o juiz pode exercer a jurisdição. Determina quais os fatos que podem ser julgados pelo órgão doPoder Judiciário. Logo, trata-se de uma medida da extensão do poder de julgar.
2.2. Critérios da competência
O artigo 69 do Código de Processo Penal estabelece os critérios de competência. Os quais são:
I – o lugar dainfração;
II – o domicílio ou residência do réu;
III – a natureza da infração;
IV – a distribuição;
V – a conexão ou continência;
VI – a prevenção;
VII – a prerrogativa de função.
Os incisos I e II determinam a competênciaterritorial ou foro competente, enquanto o inciso V, a conexão ou continência, fixa os critérios de modificação de competência.
3. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR DA INFRAÇÃO
3.1. Competência Territorial ou Foro Competente
“Forono sentido forense, diz-se do espaço de uma divisão territorial, na qual impera a jurisdição de seus juízes e tribunais. O foro se dá nos limites da competência, em razão do local, pelo que ali se movimentará a ação” .“A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução” (artigo 70 do Código de Processo Penal).
Usa-se comoregra o lugar da infração para fixar a competência. A lei utilizou a teoria do resultado para determinar o lugar do crime.
No caso de um crime ser praticado em território nacional e o resultado ser produzido