direito
Casamento nuncupativo ou "in extremis: O casamento nuncupativo é aquele realizado mediante eminente perigo de morte, também conhecido como casamento in extremis. Em outras palavras, trata-se do casamento realizado diante de uma situação de urgência ou "iminente perigo de vida", casos de extrema urgência, em que um dos nubentes, face ao seu estado demasiadamente grave, não possui tempo suficiente para se submeter às formalidades preliminares ordinariamente exigidas, nem tampouco para aguardar o comparecimento da autoridade celebrante. Esta modalidade de casamento é concedida pelo Código Civil em seu art. 1.540
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Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Institui o Código Civil .
Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau. Esta modalidade de casamento é concedida pelo Código Civil em seu art. 1.540 , é aquele realizado quando um dos contraentes está em iminente risco de morte e não há tempo para a celebração do matrimônio dentro das conformidades previstas pela Lei civil.
Nuncupativo vem do latim nuncupativu refere-se ao ato nominal, vocal, oral, de designar solenemente.
Para o reconhecimento desta forma de união é necessário que haja, além