direito

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1- A declaração Universal dos Direitos do Homem tinha como objetivo igualar o homem de um modo que independemente de sua cor, raça, nacionalidade, religião, todos eles estivessem os mesmos direitos. Já a Constituição Federal de 1988 se espelhou e se aprimorou em virtude da Declaração Universal, elaborando assim uma serie de leis e normas.
2- Universalidade: É o direito de igualdade para todo o ser humano, sem restrições e é independente de cor, raça, religião, nacionalidade. Deve ser aplicado em todo o território.
Imprescritibilidade: É uma característica permanente, ou seja, mesmo com o decorrer do tempo, não se expirará, pois é imutável.
Efetividade: Nessa característica o Estado precisa oferecer suporte para garantir o máximo de efetivação dos direitos fundamentais. Usando quando preciso meios coercitivos.
3- Os direitos de Quarta Geração se fortaleceram na última década devido ao radio e ao amplo desenvolvimento tecnológico. Ele abrange o direito a participação e á Democracia direta, o direito ao acesso universal ás novas tecnologias, ou como o reconhecimento dos direitos das mulheres ou também como o direito à paz. A Quarta geração esta ligada também a pesquisa genética.

4- Os direitos fundamentais são os bens protegidos pela Constituição de conteúdo declaratório, basicamente são normas que declaram a existência de uma vantagem ou interesse, exemplo: Direito de vida, a propriedade, etc. Já as garantias fundamentais são normas de conteúdo assecuratório, que servem para assegurar o direito declarado. Um bom exemplo é o Habeas Corpus, que protege o direito a liberdade de locomoção.

5- No Brasil há varias leis onde todos nós temos que ter direito, a moradia, a saúde, a educação, e isso o governo oferece, mas nem sempre é o que acontece. Um exemplo, é que tem pessoas que ficam mais de meses para serem atendidas pelo SUS, pois precisam de alguma cirurgia ou algo do tipo, e acabam morrendo porque não foram atendidos, isso não é ter direito, e muitas vezes

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