Direito
Mario Jorge Ferreira de Sousa, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 603.508.803-10 e no RG nº V755384-B, diretor TI da construtora remando, residente e domiciliado na Avenida Marechal Castelo Branco, Bairro Cabral, nº 611, Apartamento 1001, Torre III, Teresina-Piauí, por meio de seu advogado abaixo assinado (mandato procuratório em anexo), onde consta o endereço em que receberá as intimações, assinado ao final, vem perante Vossa Excelência, com suporte nos artigos 186, 187, 927 do Código Civil Brasileiro c/c Lei 8078/90, e art. 282 do Código de Processo Civil e demais Leis Aplicáveis, propor:
AÇÃO INDENIZATÓRIA, decorrente de DANOS MORAIS.
Contra a ALPHAVILLE URBANISMO S/A, sociedade inscrita no CNPJ nº 00.446.918/0001-69, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 8501, 9º andar, no Eldorado Business Tower, São Paulo-SP, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir explicitados.
I- DOS FATOS:
No inicio do mês de agosto do ano de 2013 o requerente juntamente com sua esposa foram ate uma loja para efetuar uma compra, mas no momento em que precisou efetuar o pagamento no cartão de crédito foi informando pelo atendente que o referido cartão não estava passando, tornando inviável a aquisição almejada.
Surpreso com a noticia e convicto de que não possuía qualquer divida que justificasse tal restrição do cartão, o requerente dirigiu-se a sua agencia bancaria para saber os motivos da restrição do cartão de credito, sendo surpreendido com negativação do seu nome junto ao SERASA.
Inconformado o requerente dirigiu-se ao SERASA para retirar um extrato que indicasse seu nome no cadastro, pois estava certo de que não possuía divida alguma, haja vista não ter sido notificado previamente e não ter dado causa para que ensejasse tal negativação. Quando retirou o extrato verificando do que se tratava, não entendeu o porquê de seu nome constar no