direito
PROCESSO Nº XXX/2014
SÓ PLACAS LTDA, já devidamente qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move SULIVANE DA SILVA também devidamente qualificada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio dos seus procuradores in fine assinados, consoante instrumento de mandando anexo (doc. 01), com endereço profissional na Rua XX, Quadra XX, Casa XX, Bairro XX, Cep: XX, nesta capital, local para onde deverão ser encaminhadas intimações e notificações sob pena de nulidade, propor, com fulcro no art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar CONTESTAÇÃO tendo em vista a ação ora demandada, pelos motivos a seguir expostos:
1. BREVE RESUMO DOS FATOS
Pretende a Reclamante SULIVANE DA SILVA a responsabilização das empresas SÓ PEÇAS LTDA. e BANCO BOA VIDA S/A por suposta violação nas normas contidas na CLT.
Aduz a Reclamante que o então LUPRIANO DA SILVA, seu falecido esposo, foi admitido na data de 02 de janeiro de 2013 pela Reclamada SÓ PEÇAS LTDA. como auxiliar de serigrafia, percebendo um salário de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Aduz a Reclamante que além de exercer a função de auxiliar de serigrafia, o de cujus realizava diretamente os serviços típicos de serigrafista, tais como pintura e confecção de placas e letreiros, trabalhando como serigrafista profissional e que ainda fazia montagem e a instalação das próprias placas e letreiros nos espaços físicos e prediais das empresas que contratavam os serviços da Reclamada em apreço.
Alega a Reclamante que à época havia uma Convenção Coletiva de Trabalho vigente que fixava o piso salarial dos serigrafistas no patamar de R$ 1.000,00 (mil reais). Então, sustenta a Reclamante que, no dia 27 de dezembro de 2013, um dia depois de completar 30 anos de idade, o de cujus encontrava-se trabalhando, por ordem da também Reclamada BANCO BOA VIDA