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Direito Processual Civil II - PL01
Plano de Aula: Introdução ao procedimento comum e teoria geral das respostas do réu: identificação, prazos, apresentação simultânea. Impugnação ao valor da causa e Impugnação à gratuidade de justiça.
Aplicação Prática Teórica
Questão Discursiva
Breno promoveu ação de conhecimento em face de Cláudia, pelo procedimento ordinário. Na petição postula indenização por descumprimento de servidão, sob o fundamento de que o réu fechou a passagem existente em seu terreno, por onde o réu por longos anos utilizava para atingir a estrada principal, causando-lhe transtornos. Citado, o réu contesta no prazo de 10 dias e nega a existência da servidão de passagem. Posteriormente, no 15º dia do prazo contado da juntada do mandado de citação oferece reconvenção, com sabor de ação declaratória incidental, onde postula a declaração, por sentença, da inexistência de servidão.
Indaga-se:
a) A reconvenção oferecida pelo réu, no prazo previsto no art. 297, do procedimento ordinário, é tempestiva e, por tal, deve o juiz recebê-la? Justifique.
Sim, é tempestiva e serão oferecidas simultaneamente, de acordo com o art. 299, CPC.
Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
b) Qual a natureza jurídica da reconvenção e quais são os seus pressupostos ou condições específicas para o seu legítimo exercício? Justifique.
A reconvenção tem natureza jurídica de ação judicial autônoma e conexa (as ações são conexas quando tiverem o mesmo objeto (pedido) ou a mesma causa de pedir), movida pelo demandado contra o demandante. Existem dois requisitos específicos para a propositura da ação reconvencional (para que o réu possa reconvir), previstos no art. 315 e Art. 103 do CPC.
Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a