Perícia Contábil e Arbitragem
A perícia contábil como prova judicial é fundamental para as soluções das controvérsias judiciais e existem muitos campos de aplicações para a perícia contábil judicial. Um dos campos que poderá haver a necessidade da atuação da pericia judicial é para verificar os danos causados a uma pessoa por danos morais e a reparação deste dano sofrido.
Sobre tipo de ação, responda:
a) Cabe ao contador, como perito judicial, calcular o dano moral causado a uma pessoa?
b) O dano moral é calculável?
Responda a estas perguntas de acordo com o que foi estudado nesta disciplina e por meio de um texto dissertativo que tenha entre 5 e 10 linhas. (3,0 pontos)
Resposta: Cabe ao contador como perito contábil calcular o dano material da pessoa física ou jurídica em decorrer de algum fato gerador do mesmo. O contador não tem capacidade técnica específica para calcular o dano moral. Este é incalculável, pois só a pessoa que sofreu sabe o quanto as palavras ou ações lhe feriram no momento em que foram ditas ou realizadas, ferimentos esses que não podem ser estimados monetariamente, por isso os danos morais são avaliados por critérios subjetivos, onde temos diferentes valores para a mesma ação julgada por juízes diferentes.
Questão 2
O perito judicial nomeado deve preparar-se para elaboração do laudo pericial e para isso deve cumprir o ciclo normal de uma perícia contábil judicial, o que envolve em seu curso operacional, três fases, que são: fase preliminar, operacional e final.
Assim sendo, responda: (3,5 pontos)
a) O que, em concreto e de forma sintética, caracteriza estas fases para elaboração do laudo pericial?
Resposta: Considerações preliminares: É a parte introdutória da peça técnica pericial, ou seja, a parte relativa ao relatório pericial. Em primeiro lugar, o perito deverá descrever, sucintamente, o pedido formulado pelo proponente da ação constante da inicial. Em seguida, relata os fatos e sua contestação. Este é um fato fundamental para a