direito
DEMONSTRAÇÃO E ARGUMENTAÇÃO
Profª. Francely Castro
Diferença essencial
O tempo não tem a menor importância na demonstração, mas é, na argumentação, primordial, uma vez que esta se insere no tempo porque é uma ação de indivíduos sobre os outros.
Relação Demonstração /
Argumentação
Fetzner reconhece que a demonstração pode auxiliar a argumentação a alcançar seus objetivos.
Segundo os autores, a demonstração caracteriza-se por ser um “meio de prova, fundado na proposta de uma racionalidade matemática”, a qual é operacionalizada pela lógica formal – silogismo.
Demonstração: série de estruturas e de formas cujo desenvolvimento não poderia ser recusado; meios de prova que possibilitam concluir, a partir da verdade de certas proposições; é desprovida de ambiguidade.
Argumentação: conjunto das técnicas discursivas que permitem provocar ou aumentar a adesão das mentes às teses em questão. Deixa ao ouvinte a hesitação, a dúvida, a liberdade de escolha; a ambiguidade não pode ser previamente excluída.
Argumentação
O objeto da argumentação jurídica é a sustentação de uma tese, de tal modo que cada tese é passível de uma antítese, o que determina que a escolha dos argumentos objetivem minimizar as fragilidades do sentido da linguagem e a reforçar os procedimentos de sustentação da tese;
Centra-se não inteiramente na verdade, mas na adesão; o objeto de estudo é, como dito, a técnica discursiva.
A título de exemplo, vejamos um caso de comprovação de paternidade.
Reconheçam que, para desenvolver uma argumentação que convença o magistrado da procedência do pedido de pensão, é fundamental que a parte autora demonstre a paternidade para o juiz. Quais os meios de prova admitidos pelo Direito no tocante à comprovação (demonstração) da paternidade? 1
27/02/2014
Nessa temática, insere-se a sentença:
Ação de investigação de paternidade,
Processo número ...
SENTENÇA
L.S.S. ajuizou ação de investigação de