Direito

520 palavras 3 páginas
DA PRESCRIÇÃO
É instituto de direito material (prazo material). É causa extintiva da punibilidade (art. 107 CP).
Pode ser:
Da pretensão punitiva - Estado perde o direito de punir.
Da pretensão executória – Já há trânsito em julgado e o Estado perde o poder de executar a pena.
Ambas se devem a lentidão do Estado. A primeira divide-se em:

Abstrata ou propriamente dita: Não há sentença condenatória e nem pena em concreto. Calcula-se com base na pena máxima em abstrato (considerando majorantes e minorantes) e após observa-se o art. 109 CP.

Retroativa: É necessário que haja pena em concreto e trânsito em julgado para a acusação, ou que esta não tenha recorrido do quantum da pena. Será calculada com base na pena em concreto retroativamente após a sentença penal condenatória. Também observado o art. 109 CP. Não se esquecendo de observar as causas do art. 115 CP. Após, computa-se se decorreu o prazo prescricional entre a sentença condenatória e o marco interruptivo anterior.

Intercorrente: Também é necessário que haja pena em concreto e trânsito em julgado para a acusação, ou que esta não tenha recorrido do quantum da pena. Será calculada com base na pena em concreto progressivamente da sentença em diante. Isto é, já foi ultrapassada a barreira da prescrição retroativa. Agora, verifica-se a prescrição intercorrente, que é feita com base no tempo que levará para transitar em julgado aquela sentença penal condenatória (liga-se á recursos). Observa-se o disposto nos art. 109 e 115 ambos do CP.

Virtual: é uma criação doutrinária, o STJ e STF não a reconhecem sendo inclusive objeto de súmula (438) do STJ. É baseada em um cálculo de previsibilidade, pois, baseando-se no estado dos autos é provável que esta venha a padecer de prescrição retroativa quando da sentença condenatória.

DOS PRAZOS
Podem ser matérias ou processuais. Nos primeiros computam-se o primeiro dia e exclui-se o último. Nos segundos exclui-se o primeiro dia e inclui-se o último, lembrando

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