LEGISLAÇÃO APLICADA CEF
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
(PRINCÍPIOS)
RENATO F. PINHEIRO
DESAPROPRIAÇÃO
X
PROPRIEDADE
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
TÍTULO III
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ART. 37, CAPUT, DA CF
PRINCÍPIOS BÁSICOS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. eficiência
LEGALIDADE
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
1. IGUALDADE
2. FINALIDADE
SU PE RE I
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
QUESTÕES
1.(MAGISTRATURA/TJ-SC) São princípios fundamentais da Administração Pública direta e indireta, nos precisos termos do art. 37, caput, da
Constituição Federal:
a)Legalidade, impessoalidade, moralidade, finalidade e efetividade. b)Legalidade, legitimidade, moralidade, razoabilidade e eficácia. c)Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. d)Legitimidade, impessoalidade, proporcionalidade, publicidade e eficiência.
e)Legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia.
2.(ANALISTA JUDICIÁRIO/TRT 9ª REGIÃO) Os princípios previstos no “caput” do art. 37 da Constituição
Federal:
a)serão obedecidos apenas pela administração pública direta e indireta do Poder Executivo da União, dos
Estados e dos Municípios.
b)não serão obedecidos pela administração pública direta dos Estados e Municípios.
c)serão obedecidos apenas pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União.
d)não serão obedecidos pela administração pública indireta dos Estados e Municípios.
e)serão obedecidos pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes dos Municípios.