Direito
Autos nº: (xxx) (xxx)
João da Silva, já qualificado nos autos em epigrafe, por intermédio de seu advogado, que esta subscreve, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência apresentar:
Alegações Finais
Pelos fatos e motivos que passo a expor
Dos Fatos:
João da Silva ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais em face de Cálculo Administradora de Cartão de Crédito Ltda e alega que em março de 2012 dirigiu-se a uma agência bancária para celebrar empréstimo quando foi informado que não seria possível, pois seu nome estava inscrito no cadastro dos órgãos de restrição ao crédito, por dívida junto à requerida. Afirma que nunca contratou nada com a requerida e que esta celebrou contrato em nome do requerente com terceira pessoa.
Aduz que nunca recebeu qualquer notificação da requerida, referente à dívida alegada e que está sofrendo danos, pois seu nome foi indevidamente inscrito por ela no cadastro dos órgãos de restrição ao crédito
Assim, João da Silva requer que seja declarado extinto o debito, bem como a fixação de indenização por danos morais.
Em contra partida a requerida alegou que em dezembro de 2003, o autor adquiriu produtos por intermédio do cartão da requerida, no importe de R$ 1.150,28 (mil, cento e cinquenta reais e vinte e oito centavos) e que não efetuou nenhum pagamento. Afirma que antes de inscrever o nome do autor no cadastro dos órgãos de restrição ao crédito entrou em contato com o requerente para celebrarem acordo, mas este lhe disse que não seria possível naquele momento. Argumenta que o autor efetuou cadastro junto à requerida e agora tenta se esquivar de sua obrigação. Sustenta que em caso de condenação deve-se evitar o enriquecimento ilícito. Requer a improcedência dos pedidos.
Do Direito:
O requerente afirma que em momento algum solicitou o cartão da requerida, não efetuou nenhuma compra e a