direito
XXXXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, comerciante, portador da Cédula de Identidade sob o n. XXXXX, e devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda n. XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Benjamim Possebom, n. XXXXX, vem respeitosamente perante Vossa Excelência por seu procurador judicial que a esta subscreve, para em consonância com a legislação Vigente opor
Ação de Indenização por Danos Morais e Materias c/c obrigação de fazer
Em face de: XXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, empresária, portadora da cédula de identidade sob o n. 1.811.570-0 SSP-PR e devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 475.409.909-53, residente e domiciliada na Rua Nova Esperança n. 1586 – Vila Emiliano Perneta - Pinhais – Paraná e XXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, empresária, portadora da Cédula de Identidade sob o n. 35.509.797-7 SSP-SP, devidamente inscrita no CPF n.229.439.498-41, residente e domiciliada na Rua Paulo Augusto n.08.
DOS FATOS
Em 28 de Janeiro de 2010, a Sra. XXXXXXXXX da Silva, adquiriu o imóvel descrito abaixo da Sra. xxxxxxxxxx, através do Contrato Particular de Compra e Venda.
Um lote de terreno n. 5, quadra 32, medindo 14 metros de frente e 27 metros de fundos, Matricula – 33.989, situada na rua José da Silva n.1212 – confrontando pelo lado direito com a Rua João Melaski Filho, n.195 - xxxxxxxxxxxx –São João do Meriti.
As partes estabeleceram o valor do objeto em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que seriam pagos da seguinte forma:
54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), pagos em seis meses na contemplação de uma carta de consorcio, e seis parcelas de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Atendido as exigências contratuais em partes, haja vista, o consorcio não ter sido contemplado