Direito
DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO
DIREITO MATERIAL CONTITUCIONAL BRASILEIRO
Art. 225 CF. COMEÇA O DIREITO AMBIENTAL.
O direito ambiental é um direito difuso
AULA II
Direito Ambiental 5° semestre-
DIREITOS DIFUSOS
Tradição= Interesse público
Interesse privado
- Direitos metaindividuais- a partir das sociedades de massas
No Brasil, lei 4.717/65= Ação popular.O autor da ação popular não era 01 substituto processual, pois, defendia 3°s inclusive ele próprio.
- Lei 6938/81- Política Nacional do Meio Ambiente- coloca 01 aparato processual a favor de quem se sentia lesado ou ameaça de lesão, sobre Meio Ambiente, consumidor, etc.
- Lei 7.347/85= Ação Civil Pública
Constituição Federal= traz 01 novidade, artigo 225, entre outros, trata do meio ambiente.
- Lei 8078/90= define o direito difuso, coletivos, individuais homogenios= Direitos difusos. (vide artigo 81 incisos I,II e III).
Artigo 81= O direito difuso tem que ser:
* transindividualidade (direitos que transcendem ao indíviduo, ultrapassam o limite da esfera do direito individual) atinge a todos, a ninguém isoladamente.
(Mancuso)= "depassam a esfera individual isoladamente considerados para surpreende-los numa dimensão coletiva."
* Indivisibilidade= não há como dividir, cingir um direito difuso, trata-se de objeto que ao mesmo tempo a todos pertence, mas ninguém específico o possui.
Exemplo: Impossível a divisão do ar, Mata Atlântica, Amazônia, etc.
* Indeterminado= possui portanto titulares indeterminados, não se consegue com precisão saber quais os afetados.
* Interligados= por circunstâncias de fato. Titulares estão interligados por uma situaçao fática,mas inexistem uma relação jurídica, pois os titulares experimentam a mesma condição por esse "fático".
Exemplo: Um navio que transporta óleo, sofre uma colisao com uma pedra,e seu óleo se espalha na água, onde provocará vários prejuízos, (pesca, alimento, etc).