direito
NORBERTO BOBBIO, APENAS UMA LEITURA
BOBBIO, Norberto, “O Positivismo Jurídico - Lições de Filosofia do Direito” compilação de Nello Morra e tradução de Márcio Pugliesi, Edson Bini e Carlos E. Rodrigues. São Paulo: Ícone, 1995.
Bobbio estuda o positivismo a partir os problemas históricos e dos problemas teóricos.
Diferente do positivismo filosófico, oriundo da França, o positivismo jurídico tem suas origens na Alemanha. Entenda-se o positivismo jurídico, derivado da expressão direito positivo, na ordem inversa ao chamado direito natural.
No capítulo I do livro aqui enfocado, Bobbio trata do positivismo jurídico como abordagem avalorativa do Direito e inicia sua dissertação a partir da concepção do positivismo jurídico como postura científica frente ao direito: Juízo de validade e juízo de valor.
O estudioso em questão trata de abordar o esforço em se transformar o estudo do direito em verdadeira ciência com características semelhantes às ciências físico-matemáticas, naturais e sociais, ou seja, tendo em vista a avaloratividade que distingue juízos de fato e juízos de valor. O que se pretende é, então, excluir o juízo de valor para que assim se aproxime mais da realidade, do fato em si, da realidade, da objetividade e da precisão.
A adoção do positivismo jurídico teria a ver com o que é e não com o que se quer que seja e nem com o ideal de direito, em contraposição ao jusnaturalismo, introduzindo o conceito de validade e o de valor do direito. A validade de uma determinada norma jurídica indicaria “a qualidade de tal norma”, da forma como se apresenta no âmbito do direito, sendo verdadeiramente uma norma jurídica, parte integrante de um ordenamento jurídico legal e existente numa sociedade.
Por sua vez, o valor ou justeza de uma norma jurídica, seria a qualidade de tal norma imaginada, idealizada, onde o direito teria sua inspiração.
A ciência do direito e filosofia do direito e suas definições avalorativas e avaliações