direito
Autos n.º 2002.38.00.714031-9
JOÃO CARLOS DE SOUZA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que contende com CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, vem, respeitosamente, perante V. Exa., por sua procuradora adiante assinada, nos termos do art. 41 e ss da Lei nº 9.099/95, interpor
RECURSO INOMINADO
face à sentença prolatada pelo ilustre Juiz monocrático, requerendo se digne V. Exa. receber e fazer subir à superior instância, para reapreciação da matéria, aduzindo razões fático-jurídicas das quais o teor faz apartado.
Termos em que pede deferimento.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2.004.
Isadora Bambirra de Castro Silva
OAB/MG 2.039 E
RAZÕES DO RECURSO
Recorrente: João Carlos de Souza Recorrida: Caixa Econômica Federal - CEF
Egrégia Turma,
DA TEMPESTIVIDADE
Aos 19.12.2003, foi encaminhada ao Autor, pelo correio, a notificação da sentença, juntando-se o aviso de recebimento (AR) aos autos apenas em 09.01.2004, data em que processualmente considera-se ter tido a parte ciência da decisão.
No mesmo dia (09.01.2004), a Ré/CAIXA compareceu à secretaria, retirando os autos de cartório, durante o prazo comum em que faculta-se às partes interposição de embargos declaratórios, o que acarretou o cerceamento do direito de acesso ao processo pelo procurador do Autor.
Diante da constituição de advogado pelo Autor apenas após prolatada a sentença, participando até então do processo no uso da faculdade legal do ius postulandi, foi requerida por este procurador a restituição do prazo recursal, face ao desconhecimento dos documentos dos autos.
Em despacho publicado no diário oficial aos . .2004, foi acolhido o pedido, iniciando-se o prazo para interposição de recursos.
Destarte, o termo ad quem se dará em data de . .2004, concluindo-se por