Direito
E ACORDO EXTRAJUDICIAL
Pelo presente instrumento particular de confissão de dívida e acordo extrajudicial, GEISE LUZIA DE SOUZA CHAVES, brasileira, maior, solteira, portadora do RG n° 48.854.341-1 e do CPF nº 416.238.618-88, residente e domiciliada nesta cidade de São Joaquim da Barra/SP, à Rua Nilton Silva, nº 180, Jardim Santa Lucia, nesta cidade de São Joaquim da Barra/SP, declara e confessa, para todos os fins e efeitos de direito, que deve a DANIELA, residente e domiciliada na Rua ______________________, nº ______, nesta cidade de São Joaquim da Barra/SP, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais).
As partes acordam e estabelecem que a dívida acima confessada será paga em 10 (dez) parcelas, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo o primeiro pagamento para o dia 20/11/2013 e as demais para todo dia 20 de cada mês subsequente.
As partes declaram que firmam o presente instrumento particular para os fins do artigo 585, II, do Código de Processo Civil, ciente a devedora de que o não pagamento do valor estabelecido acarretará o ajuizamento da competente Ação de Execução de Título Extrajudicial.
O pagamento do valor ora estabelecido deverá ser realizado no escritório da advogada da credora, sito à Rua São Paulo, 1248, Centro, São Joaquim da Barra/SP, mediante recibo das parcelas e devolução do título ao final.
O atraso no pagamento da parcela acima estabelecida implicará no vencimento antecipado do restante da dívida, ficando ainda estabelecida entre as partes, nos moldes do artigo 409 e seguintes do Código Civil Brasileiro, uma cláusula penal de 40% (quarenta por cento) sobre o valor inadimplente.
Caso o pagamento se dê em cheque, próprio do devedor ou de terceiro, a quitação da parcela correspondente ficará condicionada à efetiva compensação do título.
A devedora declara, ainda, que faz a presente confissão de maneira espontânea, livre de erro, coação