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ALCOOLISMO E A LEI
Conceito:
Alcoolismo é termo que designa as anomalias clínicas resultantes de intoxicação exógenas pelo consumo excessivo e prolongado de bebidas alcoólicas. Este foi empregado para denominar uma síndrome psico-orgânica, caracterizada por um elenco de perturbações resultantes do uso imoderado do álcool e de caráter crônico, independendo, no momento do exame e a alcoolemia é o resultado da dosagem do álcool na circulação sanguínea e seus percentuais traduzidos em gramas ou decigramas por litro de sangue. A causa real do alcoolismo é desconhecida, acreditando-se ser o alcoólatra portador de uma predisposição de caráter estritamente individual, posto que nem todos os que bebem se tornam viciados, na qual medra grave transtorno psicoemocional, alguma necessidade psíquica fundamental de autoafirmação, de alivio de tensão e segurança, que só se satisfaz pela ingestão de bebidas alcoólicas. Quando ingerimos muita bebida alcoólica podemos entrar em um estado elevado de embriaguez, ou seja, até mesmo ao estado de alcoolismo, podendo assim criar problemas de ordem pública, bem como ações que podem desdobrar no âmbito dos tribunais, problemas esses que crescem dia a dia pelo aumento assustador do consumo de bebidas alcoólicas e sua contribuição criminógena. A instalação do alcoolismo se processa, conforme os Relatórios Técnicos da Organização Mundial de Saúde e dos Comitês Técnicos da Saúde Mental e sobre o Álcool e Alcoolismo, em quatro fases: Fase pré-alcoólica sintomática ou fase alfa de Jellineck; Fase prodrômica ou beta de Jellineck; Fase crucial ou gama e Fase crônica. São consideradas para efeitos legais como bebidas, as que contenham álcool em sua composição com grau de concentração igual ou superior a meio grau de Gay-Lussac.

BEBIDAS ALCOÓLICAS E SUAS VARIEDADES As bebidas alcoólicas, assim chamadas por conterem 0,5 a 75,5% de álcool etílico em volume, são obtidas por fermentação, bebidas destiladas e alcoólicas. Sendo

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